Os problemas disciplinares ocorridos em sala de aula são resolvidos, ordinariamente, pelo próprio professor responsável; havendo reincidência, o aluno é encaminhado ao Setor Pedagógico, para advertência ou comunicação aos pais, conforme o caso.
Ocorrendo falta grave, o aluno é excluído da sala de aula; neste caso, ele é conduzido ao Setor Pedagógico pelo líder de turma, com tarefas a serem realizadas sob acompanhamento da Coordenação Pedagógica até o final do período de aula.
Toda transgressão das normas regimentais por parte do aluno é registrada em Ficha de Ocorrência própria, nominal e sigilosa, a qual serve de base para o encaminhamento de medidas sócio-educativas e terapêuticas.
São consideradas faltas disciplinares, passíveis de medidas sócio-educativas e de registro na Ficha de Ocorrência:
•Perturbação intencional ao desenvolvimento da aula;
•Desrespeito à integridade moral dos colegas e professores, por meio de comentários ou palavras ofensivas, depreciativas ou injuriosas;
•Brigas, agressões físicas ou brincadeiras de mau gosto que possam ter como conseqüência dano à integridade física de colegas, provocadas dentro ou nas imediações da escola;
•Rasuras, alterações ou supressões em anotações feitas pelo professor na agenda ou em outros documentos escolares, assim como falsificação da assinatura dos pais ou responsáveis;
•Ocupação, durante a aula, com objetos e trabalhos estranhos às atividades da disciplina;
•Tarefas de casa não realizadas ou trabalhos escolares não entregues;
•Ausentar-se da escola durante as atividades curriculares sem a devida permissão;
•Praticar jogos a dinheiro, ingerir ou distribuir tóxicos e bebidas alcoólicas, bem como fumar dentro do recinto escolar;
•Roubos e furtos, bem como danos ao patrimônio da escola, dos colegas ou professores;
•Porte de armas ou outros objetos perigosos;
•Difamar externamente a comunidade educativa.
Medidas sócio-educativas:
Havendo reincidência na infração das normas disciplinares, os alunos são passíveis das seguintes medidas sócio-educativas, na seqüência:
•Advertência verbal pelo Setor Pedagógico;
•Acompanhamento individual pelo Setor Pedagógico e comunicação verbal aos pais ou responsáveis pelo Setor Pedagógico;
•Assinatura de Termo de Advertência pelo aluno e comunicação verbal aos pais ou responsáveis pelo Setor Pedagógico;
•Assinatura de Termo de Compromisso pelo aluno na presença dos pais ou responsáveis, e acompanhamento do caso pelo Setor Pedagógico;
•Suspensão de 03 (três) dias do direito de assistir as aulas, pela Direção do estabelecimento;
•Suspensão de 07 (sete) dias do direito de assistir as aulas, pela Direção do estabelecimento;
•Cancelamento compulsório da matrícula, por decisão do Conselho Escolar.
Além das ações sócio-educativas acima referidas, adotam-se medidas disciplinares específicas para os casos de:
•Atrasos: como critério de valoração, atribui-se a perda de 0,1 ponto (um décimo) para cada atraso ocorrido ao longo do bimestre na referida disciplina, a ser computada na média bimestral;
•Fraude: havendo suspeita de fraude por parte do aluno na realização de provas, o professor submete o caso ao Setor Pedagógico; se confirmada a fraude, a prova é anulada e o aluno tem de submeter-se a prova em segunda chamada para complementar a sua avaliação; neste caso, a pontuação máxima a ser obtida na prova substitutiva é 5,0 (cinco).