Atribuições dos Líderes de Turma
No início do ano letivo, cada turma elege o seu Líder e Vice-líder, sob a orientação do Setor Pedagógico.
São atribuições do Líder de Turma:
•Representar a turma sempre que for solicitado ou necessário;
•Ser o interlocutor da turma junto à Direção, ao Setor Pedagógico e ao Corpo Docente, levando ao conhecimento desses órgãos os problemas ou dificuldades enfrentados pela turma, coletivamente, ou por colegas, individualmente;
•Participar das reuniões do Conselho de Classe e outras, quando convocado;
•Colaborar com a manutenção da ordem e disciplina de sua turma, bem como da organização da sala de aula;
•Auxiliar os professores em sala de aula, através da busca ou devolução de material didático, do acompanhamento de alunos encaminhados ao Setor Pedagógico, e de quaisquer outras atividades solicitadas pelos docentes;
•Na saída da turma da sala, apagar as luzes, desligar os ventiladores e trancar a porta.
•Atuar em situações de conflito dentro da sala, promovendo o entendimento entre as partes;
São atribuições do Vice-líder de Turma:
•Substituir o Líder de Turma em suas ausências ou impedimentos;
•Colaborar com o Líder de Turma no desempenho de suas funções.